quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Filho de político em escola pública?



Andei as voltas curiosa pra saber mais do tal projeto de lei n.º 480 de 16/08/2007, de autoria do Senador Cristóvão Buarque. Aquele um que circula nas redes sociais, discutidas por revolucionários de sofá e pouco ressaltadas por quem realmente deveria o estar discutindo: Políticos. Bem por que, ninguém quer uma bomba dessas no colo, é mais fácil chutar pro lado e deixar explodir em outro lugar.

Pra quem não sabe, em resumo, o projeto obriga que agentes públicos eleitos matriculem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014, o intuito seria que vendo seus filhos perdidos no gueto os políticos se empenhassem para criar ali uma estrutura pra um ensino público de qualidade. Se o projeto é polêmico? Sim, claro, e são muitos os estudiosos e curiosos que se prestam a discutir e expor seu ponto de vista, eu aqui, como curiosa, exponho o meu.

Na página da OAB-SP, achei um Texto de Daniel Bulha de Carvalho falando sobre a legalidade e a eficácia da proposta do projeto. Fala principalmente da liberdade expressa na Constituição Federal como um dos principais objetivos do Estado a contrapondo aos outros objetivos da República:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


(Os políticos que criticam o projeto e teimam em protelar seu andamento lá na região do planalto central, esquecem-se de que, entre os objetivos da República também estão incluídos, constitucionalmente:)

II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Daniel posteriormente fala da demasiada intervenção na esfera privada pelo Estado que é, por definição, democrático de direito. E questiona: "Posto isso, caberia uma lei exigir uma determinada postura do agente publico elegível com o intuito subjetivo de melhorar o ensino público no país? Antes de procurar responder tal questionamento, utilizo-me de outro questionamento análogo a este, para elucidar melhor a questão: Poderia uma lei exigir que o indivíduo utilize o cinto de segurança, sendo que a falta deste comprometeria sua própria vida e não a de terceiros?"

Pois eu respondo, embora aparentemente pareça que uma pessoa sozinha, sem cinto esteja agindo dentro de sua esfera de liberdade, caso aconteça um acidente, quem irá socorrê-la? Uma equipe médica particular ou uma equipe Estatal? Não seriam os bombeiros, os socorristas, o motorista da ambulância, os médicos, os enfermeiros e os equipamentos utilizados todos remunerados regularmente pelo Estado? E o dinheiro utilizado pelo Estado não vem do meu bolso, do seu bolso, do nosso bolso através das altíssimas cargas fiscais?


Não seria esta a razão por qual o Estado se mete onde aparentemente não é chamado? Não seria por que o "oba oba" da vida privada de uma forma ou de outra acaba por refletir na esfera pública? Não seria por que o marco divisório entre as duas esferas é uma linha tênue e desfocada, a qual quase não percebe-se? Não seria por que o ser-humano é instintamente treinado para proteger o seu próprio e jogar a pimenta no do outro? Ou seja, não seria a obrigatoriedade da educação pública aos filhos dos poderosos a solução para a melhoria da precária educação deste país?

Enfim, acho de bom grado compartilhar com vocês as considerações finais do texto supracitado, afinal, conclui bem o que os políticos e os críticos deveriam entender:

"Na matéria em apreço, não vejo nenhum afronte aos princípios democráticos, tendo em vista que, baseado em outras experiências em diversos países, tal conduta poderia contribuir positivamente para a melhoria do ensino público do país. No mais, é opção do cidadão tornar-se ou não um agente público elegível, tendo em vista que tal regramento vai de encontro com o próprio caráter do cargo, ou seja, laborar em prol da sociedade.
Quando diversos princípios intrínsecos ou extrínsecos no nosso ordenamento jurídico se confrontam, deve-se priorizar àqueles em que beneficiem direto ou indiretamente a população, ou seja, os direitos individuais, privados, devem ser relativizados diante do interesse público.
Assim, o direito do agente público elegível poder escolher em qual instituição de ensino quer matricular o seu filho pode ser relativizado em prol da melhoria do ensino público do país. Evidente que, uma nação em que prevaleça um ensino público de qualidade sem a necessidade de imposição de condutas, como a ora abordada, seria o ideal, mas em uma jovem democracia como a nossa, tais regramentos contribuem, conforme já mencionado, para o fortalecimento da nação."

Sem mais!

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